sábado, 20 de outubro de 2012

Declaração indigna

 

Hoje, estava lendo as notícias da UFF, na página inicial da Universidade, quando me deparo com a chamada: Em entrevista coletiva, reitor afirma que recente Lei de Cotas é um retrocesso em relação à política de inclusão da UFF. A primeira questão que me veio à cabeça foi: como assim?

o_que_e

O retrocesso, explica Bob Salles, está no fato de a UFF oferecer 25% de suas vagas a estudantes vindos de escolas municipais e estaduais e na ampliação de “escolas públicas” a colégios federais, militares e de aplicação. Deslavadamente, o reitor afirma que a lei obriga as instituições federais de ensino técnico e superior a destinarem 12,5% de suas vagas a estudantes oriundos de escolas públicas. Isso é MENTIRA. A Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012 declara que as instituições federais de nível técnico, médio e superior reservarão 50% de suas vagas a estudantes que tenham concluído a educação básica escolas públicas, preferencialmente àqueles oriundos de famílias nas quais a renda per capita seja igual ou inferior a 1,5 salários mínimos.

Em nota oficial, a Universidade Federal Fluminense afirma que no último vestibular, “concedeu  20% de bônus na nota final daqueles estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas municipais e estaduais”, o que faz dela uma universidade inclusiva (sim, porque conceder bônus é extremamente inclusivo!). Colocando obstáculos à implementação da lei, o texto afima que a medida apresenta inúmeros detalhes e que “tais características complexas e a premência de tempo exigida para sua implementação acarretarão aumento significativo de esforço administrativo e demanda financeira, presumíveis transtornos de gestão e outras consequências difíceis de serem antecipadas”. Essas “características complexas” dizem respeito à preferência na reserva de vagas para estudantes de baixa renda, respeitando-se a proporcionalidade de autodeclarados pretos, pardos e indígenas no mínimo igual à proporção dessa população no estado em que a instituição estiver instalada. É, esses cálculos dificílimos podem ser feitos até no Excel…

A nota diz ainda que a prudência da Universidade fez com que concedesse apenas 12,5% das vagas reservadas, no próxímo processo seletivo, para evitar transtornos e manter a medida de 10% de suas vagas a estudantes de escolas municipais e estaduais. Porém, isso não é uma medida da boa e prudente administração do senhor Roberto Salles: a legislação declara que as IFEs deverão implementar um mínimo de 25% da reserva (12,5% do total oferecido), anualmente, tendo um prazo máximo de 4 anos para completar os 100% previstos (ou seja, 50% do total oferecido). A nota busca mascarar a legislação de cotas, afirmando tratar-se de medida inoperante, ineficiente e que causará imensos transtornos. Por outro lado, busca enobrecer a gestão da atual reitoria, manipulando informações.

A lei determina que a vigência das cotas será de 10 anos, quando será revista. O objetivo claro é possibilitar o acesso a camadas econômica e culturalmente menos favorecidas da população. Há pessoas que, por serem pobres, crescem com a imposição de um pensamento sectário e, com muita tristeza, digo que já ouvi amigos meus dizerem que universidade não é lugar de pobre e preto. Eles eram pobres e pretos. Eles não viam a universidade como um local aberto e acolhedor, no qual pudessem se inserir e particpar. É preciso uma mudança cultural para que essas pessoas percebam a Universidade como espaço seu (“a gente pode ir na UFV?”, perguntavam-me estudantes de ensino médio da periferia de Viçosa, nos tempos da graduação).

O prazo de dez anos deve funcionar como um estímulo à população interessada e a interessar-se em cursar ensino superior, fazendo-a perceber sua possibilidade de inserir-se nesses espaços, a ponto de as cotas tornarem-se desnecessárias. O rapaz e a moça que concluem um curso estimulam sua família (irmãos, primos, filhos) a seguirem seus passos, bem como a seus amigos mais próximos. Em dez anos, espera-se que a educação básica pública tenha alcançado alguma melhoria (sobretudo com os 10% do PIB para a educação, conforme previsto pelo Novo Plano Nacional de Educação), levando à inutilidade das cotas. Não se trata de bônus ou caridade, é justiça social, proporcional à representatividade étnica, para inserir estudantes desfavorecidos na Universidade.

A inclusão de estudantes oriundos de colégios militares, federais e de aplicação é justa e tem raízes na mesma obrigatoriedade no que tange à entrada nessas escolas para o ensino médio. Uma crítica que faço à legislação é a não-inclusão de estudantes bolsistas de escolas particulares, desde que com renda per capita inferior a 1,5 salários mínimos. Esse é um estrato do alunado brasileiro que, assim como eu, tem/teve acesso ao ensino médio de qualidade por seus méritos, aprovados em exames seletivos, e não é sem esforço que se mantém na educação privada, mesmo como bolsista, sendo oriundos de famílias de baixa renda.

A declaração do “magnífico” reitor da UFF é, com todas as letras", INDIGNA de uma nação que se pretende formar sobre bases da educação e da justiça social. É triste perceber que tal fala, meticulosamente manipulada, tenha partido de um centro de excelência no ensino superior brasileiro. Mas, por outro lado, é esperado que a comunidade acadêmica (principal leitora das notícias da instituição) tenha capacidade crítica o suficiente para questionar o “retrocesso” imposto pelo governo federal. A UFF não destinará 25% de suas vagas a estudantes de escolas públicas, como faz e se vangloria disso, destinará 50%, assim como todas as demais IFEs.

Mas as dúvidas mais importantes seguem: por que a mentira? Por que optar por reserva de 20% em detrimento de 50%? Por mais inocentes que possam parecer, essas questões precisam de respostas objetivas: especulação imobiliária, segregação econômico-racial, parcerias público-privadas nas IFEs… o quê? É preciso pensar no que a reitoria da UFF está defendendo a partir da constatação daquilo que está atacando: a universalização do ensino público de qualidade.