sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Atividade sobre Imperialismo - Recuperação de nota

Após a leitura do excerto abaixo, extraído da Ata Geral da Conferência de Berlim, responda às seguintes questões (a serem enviadas para o e-mail thiago.mota@ymail.com até às 23h59 do dia 12/10):



A partilha da África entre potências europeias. Ilustração da época.


ATA GERAL REDIGIDA EM BERLIM EM 26 DE FEVEREIRO DE 1885 entre a França, a Alemanha, a Áustria-Hungria, a Bélgica, a Dinamarca, a Espanha, os Estados Unidos, a Grã- Bretanha, a Itália, os Países Baixos, Portugal, a Rússia, a Suécia, a Noruega e a Turquia, para regulamentar e liberdade do comércio nas bacias do Congo e do Níger, assim como novas ocupações de territórios sobre a costa ocidental da África.
Em nome de Deus Todo-Poderoso,
S. M. Imperador da Alemanha, Rei da Prússia; S. M. Imperador da Áustria, Rei da Boêmia etc., e Rei apostólico da Hungria: S. M. Rei dos belgas; S. M. Rei da Dinamarca; S. M. Rei da Espanha; o Presidente dos Estados Unidos da América; o Presidente da República Francesa; S. M. Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda, Imperatriz das Índias; S. M. Rei da Itália; S. M. Rei dos Países Baixos, Grão-Duque de Luxemburgo etc.; e S. M. Rei de Portugal e de Algarves etc.; S. M. Imperador de todas as Rússias; S. M. Rei da Suécia e Noruega etc.; e S. M. Imperador dos Otomanos.
Querendo regular num espírito de boa compreensão mútua as condições mais favoráveis ao desenvolvimento do comércio e da civilização m certas regiões da África, e assegurar a todos os povos as vantagens da livre navegação sobre os dois principais rios africanos que se lançam no Oceano Atlântico; desejosos, por outro lado, de prevenir Os mal-entendidos e as contestações que poderiam originar, no futuro, as novas tomadas de posse nas costas da África, e preocupados ao mesmo tempo com os meios de crescimentos do bem-estar moral e material das populações aborígines, resolveram sob convite que lhes enviou o Governo Imperial Alemão, em concordância com o Governo da República Francesa, reunir para este fim uma Conferência em Berlim (...):
Os mesmos, munidos de plenos poderes julgados de boa e devida forma, sucessivamente discutiram e adotaram:
Uma Declaração referente à liberdade do comércio na Bacia do Congo, em suas embocaduras e países circunvizinhos, com algumas disposições conexas;
2º Uma Declaração concernente ao tráfico dos escravos e às operações que, por terra ou por mar, forneçam escravos para tráfico.
Uma Declaração referente à neutralidade dos territórios compreendidos na bacia convencional do Congo;
Uma Ata de Navegação do Congo (...);
Uma Ata de Navegação do Níger (...);
Uma Declaração introduzindo nos relatórios internacionais, regras uniformes referentes às ocupações que poderão no futuro realizar-se nas costas do continente africano.
E tendo-se considerado que esses diferentes documentos poderiam ser utilmente coordenados num só instrumento, reuniu-se-os em uma Ata geral composta dos seguintes artigos:

Capítulo 1. Declaração referente à liberdade de comércio na bacia do Congo, suas embocaduras e regiões circunvizinhas, e disposições conexas.
Artigo 1. — O comércio de todas as nações gozará de completa liberdade:
Em todos os territórios que constituem a Bacia do Congo e de seus afluentes. A bacia é delimitada pelas cristas das bacias contíguas, a saber: as bacias do Niari, do Ogowé, do Shari e do Nilo, ao norte; pela linha de remate oriental dos afluentes do Lago Tanganica, a leste; pelas cristas das bacias do Zambeze e do Logé, ao sul. Ele inclui conseqüentemente todos os territórios drenados pelo Congo e seus afluentes, inclusive o Lago Tanganica e seus tributários orientais; (...)
Artigo 3. As mercadorias de qualquer proveniência importadas para esse território, sob não importa qual pavilhão, por via marítima ou fluvial, ou por via térrea. não terno de pagar outras taxas que não sejam as que poderiam ser percebidas como eqüitativa compensação de despesas úteis para o comércio e que, por essa razão, deverão ser igualmente suportadas pelos nacionais e pelos estrangeiros de qualquer nacionalidade. Todo tratamento diferente com relação aos navios como às mercadorias é proibido. (...)

Capítulo II. Declaração concernente ao tráfico dos escravos.
Artigo 9. Em conformidade com os princípios dos direitos dos indivíduos tal como eles são reconhecidos pelas Potências signatárias, estando proibido o tráfico dos escravos, e devendo igualmente as operações que, por mar ou por terra, forneçam escravos para o tráfico ser consideradas como proibidas, as Potências que exercem ou que vierem a exercer direitos de soberania ou uma influência nos territórios que formam a bacia convencional do Congo, declaram que esses territórios não poderão servir nem de mercado nem de via de trânsito para o tráfico dos escravos de qualquer raça. Cada uma das Potências se compromete a empregar todos os meios disponíveis para pôr fim a esse comércio e para punir aqueles que dele se ocupam.

Capítulo III. Declaração referente a neutralidade dos territórios compreendidos na bacia convencional do Congo.
Artigo 10. A fim de fornecer uma nova garantia de segurança ao comércio e à indústria e de favorecer, pela manutenção da paz, o desenvolvimento da civilização nas regiões mencionadas no artigo 1 e colocadas sob o regime da liberdade comercial, as Grandes Partes signatárias da presente Ata e as que posteriormente vierem a aderir a ela, se comprometem a respeitar a neutralidade dos territórios ou partes de territórios dependentes das referidas regiões, inclusive as águas territoriais, até o tempo em que as Potências que exercem ou que vierem a exercer direitos de soberania ou de protetorado sobre esses territórios, usando da faculdade de se proclamarem neutras, preencham os deveres que a neutralidade comporta. (...)

Capítulo V. Ata de navegação do Níger
Artigo 26. A navegação do Níger, sem exceção de nenhuma das ramificações ou das saídas desse rio, é e permanecerá inteiramente livre para os navios mercantes, com ou sem carga, de todas as nações, tanto para o transporte das mercadorias como para o dos viajantes. Ela deverá se conformar às disposições da presente Ata de navegação e aos regulamentos a serem estabelecidos na execução da mesma Ata. No exercício dessa navegação, os indivíduos e os pavilhões de todas as nações serão tratados, em todos os sentidos, em nível de perfeita igualdade, tanto para a navegação direta do alto mar para os portos interiores do Níger, e vice-versa, como para a grande e pequena cabotagem, assim como para o conjunto dos barcos em percurso no rio. Conseqüentemente, não será feita qualquer distinção entre os indivíduos dos Estados ribeirinhos e os dos não ribeirinhos, e não será concedido nenhum privilégio exclusivo de navegação, seja a sociedades ou corporações, seja a particulares, em todo o percurso e nas embocaduras do Níger.
(...)

Capítulo VI. Declaração referente às condições essenciais a serem preenchidas para que ocupações novas nas costas do continente africano sejam consideradas como efetivas.
Artigo 34. A Potência que de agora em diante tomar posse de um território nas costas do continente africano situado fora de suas possessões atuais, ou que, não os tendo tido até então, vier a adquirir algum, e no mesmo caso a Potência que assumir um protetorado, fará acompanhar a Ata respectiva de uma notificação dirigida às outras Potências signatárias da presente Ata, a fim de lhes dar os meios de fazer valer, se for oportuno, suas reclamações.
Artigo 35. As Potências signatárias da presente Ata reconhecem a obrigação de assegurar, nos territórios ocupados por elas, nas costas do Continente africano, a existência de unia autoridade capaz de fazer respeitar os direitos adquiridos e, eventualmente, a liberdade do comércio e do trânsito nas condições em que for estipulada.

Capítulo VII. Disposições gerais.
Artigo 36. As Potências signatárias da presente Ata geral se reservam o direito de ulteriormente poder introduzir nela, de comum acordo, as modificações ou melhoramentos cuja utilidade seja demonstrada pela experiência.
Artigo 37. As Potências que não tiverem assinado a presente Ata geral poderão aderir às suas disposições por meio de uma ata separada. A adesão de cada Potência é notificada, por via diplomática, ao Governo do Império da Alemanha, e por esse a todos os Estados signatários ou aderentes. Essa adesão implica, sem contestação, a aceitação de todas as obrigações e a admissão em todas as vantagens estipuladas pela presente Ata geral. Artigo 38. A presente Ata geral será ratificada num prazo que será o mais curto possível e que, cm nenhum caso poderá exceder a um ano. Entrará em vigor para cada Potência a partir da data em que ela a tiver ratificado. No entanto, as Potências signatárias da presente Ata geral se obrigam a não adotar nenhuma medida que seja contrária às disposições da referida Ata geral. Cada Potência enviará a sua ratificação ao Governo do Império da Alemanha, a cujos cuidados será notificado a todas as outras Potências signatárias da presente Ata geral.(...)
E, para prova, os Plenipotenciários respectivos assinaram a presente Ata geral e nela apuseram seu selo.
Feito em Berlim, no 26° dia do mês de fevereiro de 1885. (L. S.)


Questões


1. Relacione a imagem apresentada acima do texto ao excerto da Ata Geral da Conferência de Berlim e responda: quais os objetivos desta Conferência?

    2. Quais países participaram da Conferência de Berlim?

   3. Por que se buscou defender a livre navegação nos rios Congo e Níger?

  4. Qual a postura adotada na Conferência no que diz respeito à escravidão? Por quê?


   5. Nas aulas anteriores, comparamos a interpretação Marxista sobre o imperialismo com a Liberal. Para Lênin, representante da corrente marxista, o imperialismo significou a exploração econômica da África e Ásia pela Europa capitalista. Já o representante da vertente liberal, Joseph Schumpeter, acreditava que o imperialismo era marcado por uma irracionalidade pré-capitalista, mais dedicada à expansão territorial que econômica. Após a leitura da Ata Geral da Conferência de Berlim e responder às questões acima, qual das duas interpretações se revela mais adequada para compreensão do imperialismo? Por quê?

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